Circula nas redes sociais um abaixo-assinado contra aqueles atos do Tribunal de Contas do Estado que concedeu a conselheiros, procuradores e auditores um auxílio moradia retroativo a 2012. Ou seja, a cinco anos. Uma indignação não sem razão, afinal têm salário na faixa dos R$ 24 mil/mês e receberão retroativos individuais de R$ 262 mil. Despesas de R$ 6,8 milhões no Tribunal que descumpriu, no ano passado, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mas a situação parece ser pior. Os mesmos conselheiros, procuradores e auditores do Tribunal de Contas do Tocantins já receberam de 2010 até aqui recursos que se elevam a R$ 16 milhões, como calculam técnicos do próprio Tribunal. Motivos? Indenização que os mesmos conselheiro se autoconcederam no dia 13 de setembro de 2010
O ato 158/2010 reconheceu a conselheiros, auditores e procuradores “ativos, inativos e pensionistas” do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins o direito à percepção de diferença decorrente do recálculo da parcela autônoma de equivalência (uma tal PAE) no período de setembro de 1.994 a dezembro de 2004. Dez anos, portanto.
Ou seja: em 2010 (seis anos depois) o TCE do Tocantins mandou pagar retroativos da tal PAE que entendiam ser de direito seis anos atrás, durante dez anos. E retroativos. E agora uma curiosidade: a tal PAE nada mais é que um auxílio moradia dos conselheiros.
Significa dizer que os conselheiros recebem, também, auxílio moradia retroativos a 1.994, o período de dez anos, até 2004, desde 2010. E agora, fechando o círculo, retroagiram o atual auxílio moradia a 2012. Devem estar se mexendo, deduz-se, para saber como fazem para obter o tal auxílio no período ainda descoberto entre 2004 e 2012, não é verdade?
Pode ser legal? Pode! Mas não se consegue afastar a imoralidade e inoportunidade da poupança milionária feita por conselheiros e procuradores do TCE sob o lombo da população, grande parte dela no Estado em pobreza absoluta.