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Domingo, 31 Janeiro 2016 16:20

Após repercussão, população faz petição contra auxílio-moradia a membros do TCE

Nas redes sociais usuários criaram uma petição online denominada “Seja contra o auxílio moradia retroativo dos conselheiros do TCE-TO”. No documento, os organizadores afirmam que o tribunal tomou a decisão ignorando as dificuldades financeiras pela qual passa o Estado.

A repercussão negativa nas redes sociais vem ocorrendo depois da decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Manoel Pires dos Santos, em conceder aos membros conselheiros do órgão, valor retroativo de auxílio-moradia, e reajuste  no auxílio-alimentação. Na manhã desta quinta-feira, 21, usuário pediram que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Tocantins se posicionasse sobre o assunto.

Consta na petição “Ignorando as dificuldades financeiras pela qual passa o Estado do Tocantins, o Tribunal de Contas do Estado publicou em seu Boletim atos que atos que vão garantir o pagamento de quase R$ 7 milhões em auxilios-moradia atrasados. A medida abrange 60 meses antes da criação do auxílio, em dezembro de 2012. O presente de início de ano aos 26 membros do TCE vai custar ao cidadão tocantinense R$ 6,8 milhões. Ou seja, além dos R$ 4.377,73, cada um vai receber os atrasados em 47 vezes de R$ 5.588,60”.

Desde janeiro de 2015 os membros da Corte já recebem o valor mensal de R$ 4.377,73. Com o valor retroativo de auxílio-moradia, cada membro irá receber R$ 262.663,80, parcelados em 47 vezes iguais e sucessivas. Foi concedido também o reajuste no auxílio-alimentação dos servidores do TCE/TO para R$ 1.200,00, retroativo à 10 de janeiro de 2015 e que deverá ser pago em 12 parcelas iguais e sucessivas.

Também nas redes sociais, alguns usuários compartilharam um chamado de boicote à pedalada do TCE-TO contra a corrupção. A publicação afirma que “o órgão não merece nosso apoio”, destacando a revolta contra o pagamento do auxilio moradia noticiado em toda a imprensa. A publicação ainda sugeriu que, ao invés de participar do evento do órgão, a população faça uma grande pedalada “contra tais imoralidades”.

De acordo com nota encaminhada pelo TCE, o auxílio tem amparo na Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979. O TCE disse ainda que o pagamento do retroativo do auxílio-moradia possui natureza indenizatória, e não trará impacto ao limite gasto com pessoal da LRF.

Confira a nota na íntegra:

Nota TCE/TO


O Auxílio-Moradia tem amparo na Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e na Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). 

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o Auxílio-Moradia foi regulamentado pela Resolução 862, de 17 de dezembro de 2012, a qual teve a natureza meramente declaratória de reconhecer direito preexistente e legitimado no ordenamento jurídico (Lei Complementar 35/79 e Lei 8.625/1993). 

Após a regulamentação do Auxílio-Moradia, no ano de 2012, passou a tramitar nesta Corte de Contas o Processo Administrativo 12.505/2012 visando o recebimento do retroativo do benefício. 

O pagamento da retroação dos efeitos financeiros do Auxílio-Moradia é medida adotada tanto pelos Tribunais do Poder Judiciário, quanto pelos Tribunais de Contas, observando-se, sempre, o prazo de prescrição, que é de 5 anos de acordo com o Decreto 20.910, de 06 de janeiro de 1.932. 

O pagamento do retroativo do Auxílio-Moradia possui natureza indenizatória e, deste modo, não impacta o limite de gastos com pessoal da LRF. A diferença concernente à retroação dos efeitos financeiros decorrentes da regulamentação do auxílio-moradia será paga em 47 parcelas iguais e sucessivas.

Fonte: http://www.t1noticias.com.br/estado/apos-repercussao-populacao-faz-peticao-contra-auxilio-moradia-a-membros-do-tce/72906/

 

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A Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Tribunais de Contas (FENACONTAS) tem como missão defender os interesses dos servidores dos TCEs e conta atualmente com 12 sindicatos filiados.

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