Notícias & Artigos

Quinta, 04 Junho 2015 14:24

FENACONTAS define suas bandeiras nacionais

Depois de três dias de discussões representantes de diversos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – FENACONTAS definiram suas principais bandeiras nacionais de luta. A reunião técnica aconteceu de 27 a 29 de maio em Brasília. O presidente da FENACONTAS, Paulo Henrique Vilanova, avaliou como produtivo o evento. “As demandas apresentadas são nossas prioridades. Mas as mesmas podem ser atualizadas a cada encontro dos representantes sindicais,” lembrou.

A fim de facilitar o monitoramento dos gastos públicos, a Federação propõe um Projeto de Lei que preveja que as despesas governamentais em todos os níveis sejam feitas gradativamente apenas com uso de nota fiscal eletrônica, também foi discutido mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e atualização do Decreto-Lei n° 201/1967. Sobre os benefícios salariais a expectativa dos membros da FENACONTAS é a equiparação do piso nacional ao Tribunal de Contas da União - TCU, e a conquista do adicional de férias fixado em 100% da remuneração do servidor.
A redução dos cargos em comissão e funções de confiança, a limitação da remuneração dos mesmos, a padronização nacional da nomenclatura dos cargos de auditoria, a vedação da realização de auditoria por cargos que não sejam efetivos e a eleição direta para presidente dos Tribunais de Contas também estiveram em pauta.

Além dessas bandeiras, foi discutido e aprovado pelos representantes sindicais um texto base para discussão com a sociedade de um Projeto de Emenda Constitucional instituindo um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas - CNTC e com melhores definições de uniformização desses tribunais. “Assim que esse texto também for aprovado pelos parceiros da FENACONTAS na sociedade civil organizada, essa proposta de PEC terá ampla divulgação para discussão” comentou Vilanova.

Definições

- Mudança na LRF de modo a prever um índice de gasto de pessoal próprio para os Tribunais de Contas em 2,0%, e para as Assembleias Legislativas também em 2,0%. Nos estados que tiverem separados Tribunal de Contas Estadual e dos Municípios a divisão do índice de 2,0% entre esses tribunais será proporcional ao gasto de pessoal desses tribunais.

- Projeto de Lei que preveja que as despesas governamentais em todos os níveis sejam feitas gradativamente apenas com uso de nota fiscal eletrônica a fim de facilitar o monitoramento dos gastos públicos, inclusive com uso de programas para este fim.

- Atualização do Decreto-Lei n°201/1967 que versa sobre a responsabilidade de prefeito e expandir tal legislação a todos os outros administradores públicos, inclusive Conselheiros do Tribunal de Contas quando do exercício de função administrativa.

– Piso Nacional de Vencimentos equiparado ao TCU.

– Limitação em 10% dos cargos em comissão e funções de confiança com relação ao número de cargos efetivos e em 5% do gasto de pessoal com servidores efetivos, com ocupação de pelo menos 70% desses cargos em comissão por servidores efetivos.

– Percepção do valor da função gratificada ou do cargo em comissão limitado a 20% da remuneração do servidor efetivo.

– Padronização Nacional da Nomenclatura dos cargos de Auditoria para Auditor Estadual de Controle Externo.

– Vedação de realização de auditorias por cargos que não sejam efetivos e em cujas atribuições não exista tal função.

– Adicional de férias fixado em 100% da remuneração do servidor.

– Eleição direta para presidente dos Tribunais de Contas pelos servidores efetivos, sem direito a recondução.

Sobre a FENACONTAS

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Tribunais de Contas (FENACONTAS) tem como missão defender os interesses dos servidores dos TCEs e conta atualmente com 12 sindicatos filiados.

Contato

Quadra 104 Norte, Rua NE - 09, conjunto - 02, Lote 06, Sala 15 - Galeria Nakatsugawa

Bairro Plano Diretor Norte - Palmas/TO - CEP-77.006-028

Telefone (63) 3213-2809