Palmas/TO, 15 de abril de 2015.
Ref.: Manifestação da Fenacontas sobre o PL 4330 da terceirização indiscriminada
A FENACONTAS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Tribunais de Contas vem a público expressar sua preocupação com a aprovação no último dia 8 de abril do PL 4330/2004, que amplia a possibilidade de terceirização indiscriminada, na Câmara dos Deputados.
1 – O Estado brasileiro como é sabido de toda sociedade vem utilizando, muitas vezes de forma distorcida, a terceirização de mão-de-obra para prover os postos de trabalho que segundo a Constituição Federal deveriam ser preenchidos unicamente pela modalidade de concurso público.
2 – Em serviços essenciais à população brasileira, como nas áreas de saúde e educação, é notória em muito estados e municípios brasileiros a utilização de trabalhadores terceirizados ou de servidores não concursados a fim de diminuir os gastos com pessoal, mas afetando a qualidade da prestação desses serviços.
3 – Inclusive em muitos Tribunais de Contas, que deveriam ser os guardiões da Constituição Federal quanto a má utilização de recursos públicos, vêm também lançando mão da precarização de pessoal para supostamente suprir suas necessidades de serviço.
4 – A terceirização historicamente tem demonstrado ser péssima para os trabalhadores por diminuir seus direitos, tornar mais desigual a relação de trabalho com o empregador, além de ser uma das portas de entrada para casos de corrupção na Administração Pública.
5 – Por isso, a FENACONTAS alerta o povo brasileiro para as consequências nefastas que a aprovação do PL 4330/2004, a ser apreciado agora no Senado Federal, poderá ter não só para os trabalhadores da iniciativa privada, como seguramente, trará também aos serviços públicos, levando a sua maior precarização, pois estará aberta a possibilidade dos maus administradores de diminuir os gastos de pessoal com a utilização da terceirização indiscriminada para substituir parte dos servidores concursados.
6 – O corpo de serviços públicos deve ter caráter permanente, alto grau de profissionalização, independência e remuneração digna para que possa alcançar seus objetivos de servir à população com qualidade e eficiência. Essa é a ideia central defendida por diversos pesquisadores e especialistas em serviço público. Por isso, a Constituição Federal prevê em seu artigo 32, inciso II, que o provimento do servidor público se dará exclusivamente pelo concurso púbico, abrindo, por exceção, poucas situações de provimento de pessoal fora do concurso público.
7 – O PL 4330 caminha no sentido contrário, de precarizar ainda mais as relações de trabalho no Brasil. Sua aprovação levará uma pressão irresistível aos administradores públicos para expandir a terceirização também ao serviço público, com a falsa premissa de diminuição de gastos de pessoal.
8 – A aprovação do PL 4330/2004 levará ainda ao desastre da Previdência Social de trabalhadores e servidores públicos, ao diminuir contribuintes e suas contribuições deixando a descoberto os benefícios dos atuais aposentados e ferindo de morte os direitos futuros de aposentadoria e demais benefícios previdenciários dos trabalhadores e servidores públicos.
9 – A FENACONTAS se une à posição da CSPB ao alertar o Senado Federal e a população brasileira para os perigos contidos no PL 4330/2004 e posiciona-se, em defesa do serviço público de qualidade e eficiente, pela derrubada desse projeto.
10 – A FENACONTAS e seus sindicatos filiados se unirão à demais entidades sindicais nas manifestações do dia 15 de abril contra o PL 4330/2004.
11 – O povo brasileiro e, em especial, os trabalhadores e servidores públicos merecem respeito aos seus direitos duramente conquistados junto com suas organizações sindicais e quaisquer retrocessos nesses direitos devem ser denunciados e combatidos com veemência.
Por uma sociedade mais democrática e igualitária,
Nenhum direito a menos para os trabalhadores e servidores públicos !
Saudações sindicais,
Paulo Henrique Guimarães e Silva
Presidente da FENACONTAS